Intensificação do Direito Penal do Mercado de Capitais

A CVM acaba de divulgar dados do Relatório de acompanhamento de atividade sancionatória da autarquia relativo ao 3º trimestre de 2020 e os números chamam – e muito – a atenção.

Entre janeiro e setembro de 2020 a CVM enviou ao Ministério Público um número total de comunicados de indícios de crime que supera em mais de 40% o total de comunicados encaminhados ao longo de 2019.

Os números da série histórica trazidas pela própria CVM são claros:

“Em 2019, a CVM enviou 184 ofícios para os Ministérios Públicos. Em 2018, foram 130. Nos anos anteriores, 121 (2017), 93 (2016) e 76 (2015).”

De acordo com o comunicado, o principal crime cujos indícios foram identificados pela CVM dizem respeito à prática de pirâmides financeiras, mas também houve a identificação de operações irregulares, realizadas por intermediadores não autorizados ou sem registro no órgão regulador.

A expectativa é que essa interação crescente entre a CVM e os ´rogãos do MP gere um crescimento no número de casos criminais no mercado de capitais.

Com relação ao crime de lavagem, podemos esperar que o ciclo de 2021, quando de fato estará posto um novo ciclo de supervisão baseado na iCVM 617, será muito intenso e também poderá trazer importantes reflexos penais para as pessoas obrigadas.

Publicado em CVM

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