No recém publicado Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (para o biênio 2021-2022), a Comissão de Valores Mobiliários anunciou a manutenção do foco na análise dos mecanismos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo nos planos para a atuação da autarquia como supervisora do mercado de capitais.
Isso significa que, para este e o próximo ano, a supervisão da CVM sobre controles PLDFT de pessoas obrigadas que ela regulamenta será um ponto de especial atenção da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).
Os motivos que a SMI e a SIN elencaram para essa tomada de decisão são interessantes e merecem atenção:
- Conflitos de Interesses
- Falha Operacional
- Externalidades
Chamo especial atenção para o item “conflito de interesse”. Muitas pessoas obrigadas ignoram a análise do conflito de interesses não apenas entre o setor responsável pela PLDFT e os demais executivos, mas também ignoram o conflito potencial que existe entre a pessoa obrigada e as demais sociedades do grupo econômico, tanto na hipótese de serem pessoas obrigadas quanto na hipótese de não serem.
A SMI especificou ações de supervisão para controlar os riscos atrelados à PLDFT, sem apontar, contudo, qual grupo de agentes do mercado será alvo de cada ação.
As ações da SMI, no biênio, serão:
- Verificação do Conteúdo do Relatório de Controles Internos (com a especificação de que a supervisão irá avaliar relatórios e políticas em matéria de PLDFT)
- Atuação sobre Conduta de Diretores Responsáveis
- Solicitação de Informações
- Diligências e Supervisão Intensiva
Importante frisar que as diligências poderão ocorrer por meio dos servidores da CVM ou por intermédio da BSM (o que nos leva a crer haver um foco em CTVMs e DTVMs para o biênio).
Já a SIN elencou as seguintes ações (além da atuação sob demanda):
- Verificação da existência de estrutura adequada no tema por administradores de carteiras que solicitam registro (com a especificação de focar nos entrantes do mercado)
- Análise do histórico de administradores de carteiras (aqui, vale destacar que são puníveis falhas de PLDFT ocorridas nos últimos 5 anos, ao menos, fora o risco criminal, com prazo prescricional ainda maior)
A SIN também deu a entender dar maior peso para a supervisão dos novatos que na análise do histórico.