Muito bem vindo o material da CVM com orientações para a elaboração do Relatório de Conformidade por parte de #Gestoras (administração de carteiras de valores mobiliários).
O comunicado deixa claro que a função de compliance é compatível com a de prevenção à lavagem de dinheiro, mas que uma não substitui a outra, e que o Relatório exigido com os reportes de controles internos não exime a Gestora da responsabilidade de elaborar os materiais exigidos pala iCVM 617!
A tabela que expõe os pontos que devem ser abordados pelo relatório também apresenta pontos de contato com PLDFT (proteção com segurança da informação, due diligence de funcionários, conflito de interesses), mas a orientação permanece sendo a da elaboração de relatórios separados para cada função.
O material pode ser acessado neste link: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0221.html