Avaliação Nacional de Riscos 2021

Já está disponível para consulta o Sumário Executivo da Avaliação Nacional de Riscos de LDFT do Brasil para o ano de 2021, documento que antecede o relatório completo que deve vir em breve e preparar o terreno para a avaliação a ser feita pelo GAFI em 2022.

O Sumário da ANR é de grande relevância para os setores de PLDFT das pessoas obrigadas, porque apresenta critérios normativos para orientar a avaliação de riscos feita pelas empresas. Ou seja, se sua avaliação de risco for menos rigorosa que a ANR, provavelmente seu programa de PLDFT apresenta alguma falha. Assim, a ANR deve servir de parâmetro prático (não objetivo, afinal, esse tipo de avaliação é sempre subjetivo) principalmente para aprimorar o KYC, o KYP, as aquisições de participação societária e de financiamento.

O resultado parcial dos esforços do Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de
Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação das Armas de Destruição em Massa (GTANR), instituído por Decreto em março do ano passado, coroa a revolução da Abordagem Baseada em Risco no nosso sistema de regulação de PLDFT.

O sumário foca em dois fatores predominantes na composição da matriz de risco nacional, as ameaças, atinentes sobretudo aos agentes e aos contextos de ações de LDFT, e as vulnerabilidades, atinentes às fraquezas no setor de prevenção, como entre pessoas obrigadas ou por ausência ou incompletude da regulamentação.

A priorização dos riscos é dada pela expectativa do impacto que causado pela efetivação do risco, levando-se em consideração a relação entre ameaças e vulnerabilidades.

Em outras palavras, as ameaças condensam os fatores de risco e as vulnerabilidades são fruto de uma avaliação dos mecanismos de contenção e mitigação dos riscos. Assim, a matriz apresentada altera um pouco a lógica probabilidade X impacto, sem desnaturá-la, e o que ela apresenta não é tanto o grau de risco, mas sim o de impacto potencial em decorrência de uma maior probabilidade. A matriz ameaça X vulnerabilidade é, portanto, um desdobramento do eixo da probabilidade na Avaliação Nacional de Riscos:

A principal conclusão que segue essa matriz é a de que o Risco de Lavagem de Dinheiro do Brasil é médio. Essa é uma informação relevante porque leva em consideração dados oficiais sendo avaliados por um Grupo instituído por Decreto. È possível dizer que se trata de um parecer normativo sobre o status do risco de LD no Brasil.

Avaliações de risco setorizadas – realizadas por pessoas obrigadas ou investidores potenciais – devem levar em consideração essa matriz, ou desenvolver uma metodologia autônoma para questioná-la, sob pena de colocar me cheque a sua própria metodologia de ABR.

As ameaças listadas refletem, em grande medida, os últimos grandes “eventos judiciais” do nosso país: (i) corrupção; (ii) tráfico de drogas; (iii) organizações criminosas (que, como a lavagem, não é crime autônomo, mas pode ser visto como um “agente” de operações de LD); (iv) crimes financeiros (em que a própria lavagem também é listada, tópico de sentido duvidoso); e (v) crimes vinculados à sonegação fiscal.

Esse leque de crimes chama a atenção porque pode ser utilizado como parâmetro, inclusive, para a classificação de risco de clientes, parceiros e especialmente para a avalição de risco de ativos em operações de M&A (a análise do passivo tributário de uma empresa pode se rum indício de o quanto ela representa um risco de crime fiscal e a sua venda um ato de lavagem).

O risco nacional de financiamento do terrorismo, por sua vez, foi classificado como baixo.

Vulnerabilidades

Houve uma importante divulgação da percepção do Grupo de Trabalho sobre os setores mais vulneráveis dentro dos grupos de pessoas obrigadas.

È importante prestar atenção a essa lista porque ela pode ser usada como parâmetro de enhanced due diligence em uma avaliação de KYP, por exemplo.

Vamos aos subsegmentos destacados pela ANR (entre parênteses, a classificação da respectiva vulnerabilidade).

Setor Financeiro: os segmentos de Câmbio (alta), Conta de Pagamento Pré-Paga (média), Conta-Corrente / Conta Poupança (média), Conta de Pagamento Pós-Paga (média) e Consórcio (média).

Mercado de Capitais: os segmentos de Mercado e Intermediários (média) e de Fundos de Investimentos (média).

Seguros e Previdência Privada: os segmentos de PGBL o VGBL (baixa), e produtos de capitalização (baixa)

Demais setores obrigados com vulnerabilidade ALTA:

  • Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (ex. criptos e tokens)
  • Setor Imobiliário
  • Factoring
  • Metais Preciosos e Joias
  • Transporte de Valores

Pilares

Com relação a essa parte do relatório, alguns destaques:

  • A Sociedade em Conta de Participação como tipo societário não-personificado chama atenção dos avaliadores por seu aspecto aberto e deve vir a ser objeto de alteração regulamentar em breve. O tópico chama a atenção porque pode ser objeto de comunicações de Cartórios, onde essas sociedades são levadas a registro.
  • Alguns setores não reguladas passaram ao centro do foco da ANR: setores de mineração de ouro, pedras e metais preciosos; de serviços advocatícios; de promoção de direitos feiras, exposições ou eventos similares e de comércio de bens de alto valor de origem rural ou animal.

Plano de Ação

Por fim, o plano de ação proposta foca, basicamente, em medidas direcionadas aos setores e aos pontos de atenção explorados acima. Vejam abaixo:

  • Ativos Virtuais – Instituir marco regulatório para o setor de provedores de serviços com ativos
    virtuais (Vasp), em linha com as melhores práticas definidas pelo Gafi (Recomendação 15).
    Dinheiro em Espécie – Avaliar a adoção de medidas adicionais de restrição e controle do
    uso de dinheiro em espécie no Brasil.
    Beneficiários Finais – Aprimorar os controles e o compartilhamento de informações, de
    modo que seja possível evitar a utilização de empresas de fachada para lavagem de dinheiro
    e se permita melhor identificação dos beneficiários finais das operações.
    Capacitação de Atividades e Profissões não Financeiras Designadas (APNFD) – Ampliar
    a capacitação voltada não somente aos agentes públicos, mas, principalmente, aos
    supervisionados dos setores regulados listados no art. 9º da Lei 9.613, de 1998, com especial
    atenção à relevância qualitativa das comunicações (COS e COE) efetuadas.
    Câmbio – Avaliar medidas para o aprimoramento de PLD/FT no setor, em especial em
    tipologias mais frequentes.
    Factoring – Avaliar medidas para o aprimoramento de PLD/FT no setor, em especial em
    tipologias mais frequentes.
  • Metais Preciosos – Avaliar medidas para o aprimoramento da supervisão na atividade de
    mineração e comércio de metais e gemas preciosas, com proposta de estabelecimento de
    um marco regulatório em matéria de PLD/FT para o setor.
    Controle Aduaneiro – Aperfeiçoar medidas dissuasivas de PLD/FT no controle aduaneiro.
    Sonegação Fiscal – Aperfeiçoar medidas dissuasivas de PLD/FT voltadas ao combate da
    sonegação fiscal.
    Recuperação de Ativos – Aperfeiçoar medidas para viabilizar maior efetividade na
    repatriação de ativos no exterior.
    Abordagem Baseada em Risco – Promover estudos para avaliar os riscos associados aos
    tipos de pessoas jurídicas do país, em especial as Sociedades em Conta de Participação
    (SCP).
    Organizações Sem Fins Lucrativos – Promover estudos para avaliar os riscos associados às
    OSFL e definir medidas para aquelas de maior risco.
    Estatísticas – Aprimorar os sistemas estatísticos, em especial aqueles voltados ao controle
    e acompanhamento de bens apreendidos (confisco).

E, finalizando, a lista de setores que deverão receber maior atenção no próximo ciclo de avaliação: contadores, advogados, economistas, feiras e eventos artísticos, comércios de animais, obras de arte, corretores imobiliários, juntas comerciais e registradores públicos.

3 comentários em “Avaliação Nacional de Riscos 2021”

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