2021 e a Resolução 36 do COAF não apenas entra em vigor, como já traz uma primeira consequência prática: a Avaliação Eletrônica de Conformidade (AVEC) que, de forma pioneira, “será dirigida aos segmentos de joias, pedras e metais preciosos; de bens de luxo ou de alto valor; e de promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas“.
O que há de relevante para saber na hora de preencher a avaliação?
Seguem algumas dicas:
- Pela Res. 36, haverá tratamento diferenciado para as empresas a depender de seu porte e do risco que apresentam, ou seja, responder a AVEC de forma apropriada deixando claro que você fez uma avaliação de riscos decente pode ser essencial para um adequado nível de exigência com relação aos controles na sua empresa;
- Com relação ao mercado de joias e metais preciosos, algumas dicas específicas:
- Na hora de listar os cuidados com cadastros de clientes, é importante atentar aos critérios das normas do COAF que já estão em vigor;
- Com relação aos fornecedores, porém, cabe um cuidado especial, pois é aqui que mora o perigo;
- O adequado rastreio da origem das pedras e dos metais pode ser um dos objetivos dessa rodada de AVEC, em função dos escândalos de garimpo que chocaram o mundo nos últimos meses!
- Outro ponto importante diz respeito ao conhecimento das regras de monitoramento de transações, em especial com pagamentos realizados em espécie, por mútuos, etc.,
- Também vale apresentar conhecimento com relação aos descritivos de operações suspeitas, em especial com relação à emissão de notas fiscais!
- Outro ponto relevante, diz respeito à cadeia produtiva das joias, os ourives, designers e comerciantes – é importante demonstrar conhecimento de seus parceiros
- Com relação ao mercado de atletas e artistas:
- A ausência de regras específicas não pode justificar uma completa ausência de controles, em especial no tocante ao conhecimento das partes intermediárias que atuam em transações de transferências;
- um cuidado especial deve ser dado ao apresentar o conhecimento sobre as complexas questões tributárias envolvidas nas operações de transferência nacionais e internacionais;
- É importante, também, demonstrar conhecimento sobre a origem e a distribuição dos recursos envolvidos nas operações, bem como das normas de autorregulação aplicáveis (como no caso das normas da CBF);
- Para artistas, um ponto de destaque é o da precificação de bonificações por vendas (de ingressos, cópias, etc.) e da participação de feiras pontuais, ou seja, quando não há transferência integral, mas algum tipo de cessão específica.
E claro, permaneça de olho no seu perfil do SISCOAF para não perder as notificações de resposta da AVEC!
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