Foi publicada a apresentação do “Plano Bienal 2023-2024: Supervisão Baseada em Risco” da Comissão de Valores Mobiliários.
Sem grandes mudanças com relação ao biênio anterior, em matéria de PLD/FTP, o plano continua chamando atenção de alguns atores específicos.
O primeiro destaque é o fato de o risco de PLD/FTP permanecer em “destaque” na publicação, demonstrando que será um risco priorizado nas próximas ações de supervisão.
O Risco n.º 4 é o que engloba os assuntos de PLD/FTP e se desdobra em dois grandes eixos.
EIXO 1 – Monitoramento de Intermediários
Com foco maior em Corretoras, o primeiro eixo do risco 4 está preocupado, sobretudo, com a qualidade do monitoramento que é realizado pelos intermediários que operam em bolsa.
Aqui, indiretamente, a supervisão da CVM deve focar na qualidade da parametrização das ações de monitoramento (além, claro, de diferenciar as avaliações automatizadas das ações humanas de identificação e análise dos alertas, além, claro, da constância das comunicações realizadas ao COAF).
Dentro desse eixo, também chama atenção a identificação de “conflitos de interesse”, mostrando que a CVM deve priorizar uma análise da governança estruturada para os setores de PLD/FTP.
As ações específicas de supervisão que serão engendradas pela CVM incluem:
- Verificar o conteúdo do relatório de controles internos dos intermediários às normas aplicáveis da CVM, envolvendo os processos de PLD/FTP (Avaliação Interna de Riscos), e da Política de PLD/FTP.
- Exigir a atuação dos diretores responsáveis pela observância das obrigações constantes das normas da CVM aplicáveis aos processos de PLD/FTP.
- Solicitar informações diretamente aos intermediários sobre aspectos específicos de sua atuação que mereçam acompanhamento mais intenso
- Ao longo do Biênio, realizar diligências em campo ou adotar medidas de supervisão intensiva de forma remota, bem como solicitar diligências à BSM, para os intermediários com resultados mais críticos.
EIXO 2 – MERCADO DE FUNDOS
O Segundo eixo de supervisão priorizada diz respeito ao mercado de administração de recursos e prestadores de serviço da indústria de gestão de recursos de terceiros.
Levando em conta a movimentação que houve nos últimos anos na matéria, em especial a atualização do Guia ANBIMA de PLDFT, fica evidente que estamos falando da indústria de fundos.
O órgão dá a entender que haverá um rigor maior aos entrantes do mercado e mais rigor com os agentes que já contam com um histórico de apurações na Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais.
Esse eixo deve ser elaborado em conjunto pela CVM e pela ANBIMA, motivo pelo qual a leitura e aplicação do Guia da ANBIMA – que contou com colaboração do autor deste blog – é essencial.